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terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

POLÍTICOS BRASILEIROS ESTIMULAM O CRIME.


AUXÍLIO RECLUSÃO - POLÍTICOS BRASILEIROS ESTIMULAM O CRIME.


O auxílio-reclusão é um “benefício” devido aos dependentes do marginal, assassino e infrator preso, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto.

O benefício é de R$ 798,30, é pago para cada dependente, por mês, sem se esquecer dos outros custos que este preso dá para a sociedade durante sua permanência na prisão.

Com base na Legislação específica

Lei nº 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores;
Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores;
Instrução Normativa INSS/PRES nº 20 de 10/10/2007 e alterações posteriores

Mais informações
(http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22)


Com uma Lei como esta em vigor fica pensando:
- Deve ser por isto que tem muito jovem pensando “Vale à pena estudar e ter uma profissão?”.

- Que muitos afirmam não haver justiça no Brasil, uma vez que o trabalhador luta por 30 dias para receber salário mínimo de R$ 510,00.

- Que os que estão lutando para conseguir uma aposentadoria no INSS ficam revoltados ao receber menos do que um salário mínimo mensal depois de 35 anos de contribuição.

- Que a indignação dos que vivem endividados com prestações para conseguir ter algo comprado às duras custa e depois são assaltados no ônibus indo ou vindo do trabalho.

- Da indignação de todos nós que vivemos presos atrás das grades de nossas casas, sabendo que estamos financiando o crime e a impunidade.

- Sobre as pessoas que tem um parente, amigo ou conhecido assassinado ou violentado sabendo que o Governo pagar um salário para o infrator de R$798,30.

A pergunta que não quer calar é:

Quais foram os políticos que aprovaram esta Lei?

No lugar de aprovar Leis como esta os nossos políticos (deputados e senadores) deveriam elaborar uma Lei que obrigassem a todos os presos a trabalhar para pagar as despesas que o estado tem para manter as prisões que os alojam, estabelecendo que o alvará de suas solturas só seriam emitidos após o pagamento de todos os custos gerados durante sua prisão.

1 comentários:

  1. Estou seguindo o seu BLOG. Por gentileza retribua seguindo o meu: www.marcossilverio.blogspot.com

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